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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. 
Por maioria de votos, os ministros entenderam que são matérias de competência privativa da União e não dos estados federados.
O ministro relator Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade observando que já existe uma norma federal sobre o assunto, a Lei 10.792/2003, que impõe ônus aos presídios. “O ônus foi imposto não à concessionária, mas sim ao estabelecimento penitenciário”, disse.

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