O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira, 03, Recurso extraordinário contra decisão da justiça de Santa Catarina que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina (13º salário), o acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias e o pagamento de horas extraordinárias.
A parte autora, sustenta ter direito à "restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, na inatividade, até a vigência da Lei 10.887/2004".
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.