Do contrário, pode ocorrer multa.
Assim decidiu o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado.