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Miraculosa
Empresa indenizará idosa que comprou almofada térmica "milagrosa" após ser convencida de suas "propriedades curativas". O pagamento da almofada foi dividido em doze parcelas de R$ 92,79 e descontado de seu benefício previdenciário. Indenização será de R$ 5 mil. 
A decisão é da 4ª turma do STJ.

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