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Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na sessão desta quinta-feira (15), por maioria de votos, que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. 
A maioria entende que no caso do serviço comissionado, "não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração".
Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar.

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