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O juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Município de Mossoró efetive o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, conforme estabelece o artigo 48, da Lei Complementar nº 029/2008. 
A decisão ainda definiu o bloqueio eletrônico de valores relativo ao mês de novembro, tendo em vista que até a presente data não houve o pagamento. 
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).
Veja aqui mais detalhes.

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