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O ministro da Defesa, Raul Jungmann, assinou portaria normativa definindo regras para prestação de tarefa por tempo certo por militares inativos das Forças Armadas.

A prestação de tarefa por tempo certo é uma medida de gestão de pessoal militar que tem por fim permitir a execução de atividades de natureza militar por militares inativos possuidores de larga experiência profissional e reconhecida competência técnico-administrativa.

O tempo limite para a permanência do militar como prestador de tarefa é de dez anos, em contratações consecutivas ou não, salvo em situações especiais devidamente justificadas.

Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixarão, em portaria específica, o número máximo de militares inativos que poderão ser contratados.

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