Home

Dyogo Oliveira, ministro do Planejamento
O governo federal publicou no DOU desta quinta-feira, 27, o texto da Medida Provisória que trata do Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Caberá ao Ministro do Planejamento estabelecer, a cada exercício, os períodos de abertura do PDV, que alcançará categorias e cargos de órgãos, entidades e unidades de lotação específicas.

Ao servidor que aderir ao PDV será concedida, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente a 1,25 centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício.

Veja aqui a MP completa.

Poste um comentário

comente aqui..