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Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no DOU desta quarta-feira, 16, dispõe sobre a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).

O documento deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, até 1º de fevereiro de 2018, podendo o condutor optar também pelo documento físico.

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