O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (3) que o foro privilegiado (por prerrogativa de função) só vale para deputados federais e senadores durante o exercício do mandato e em ações criminais relativas à função parlamentar.
Fora esses casos, eles serão julgados pela justiça de primeiro grau.
Antes, a regra valia para qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato.