Auxílio Cuidador
Essa a Previdência vai engolir no seco.
Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social que comprovarem a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa (cuidador) receberá o acréscimo de 25% em seu benefício.
Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.
A determinação vale para todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS.
Tribuna do Norte, 24 de Agosto