A solicitação poderá ser feita por qualquer passageiro, independentemente de idade, gênero ou condição física, devendo ser atendida pelo condutor do veículo, desde que sejam observadas as condições de segurança e a viabilidade do local para a parada.
O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeitará a empresa permissionária ou concessionária do serviço público de transporte coletivo às penalidades administrativas cabíveis.
