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A Câmara Municipal de Natal aprovou, e o prefeito Paulinho Freire sancionou, a lei de autoria do vereador Leo Souza (Republicanos), que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal o direito de solicitar o desembarque fora dos pontos oficiais de parada, nos horários compreendidos entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas) do dia seguinte, desde que o local indicado esteja dentro do itinerário regular da linha.

A solicitação poderá ser feita por qualquer passageiro, independentemente de idade, gênero ou condição física, devendo ser atendida pelo condutor do veículo, desde que sejam observadas as condições de segurança e a viabilidade do local para a parada.

O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeitará a empresa permissionária ou concessionária do serviço público de transporte coletivo às penalidades administrativas cabíveis.

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