A Prefeitura do Natal publicou um novo regime especial provisório para a quitação de créditos tributários previstos no Decreto nº 10.610, de 28 de janeiro de 2015. A medida estabelece regras excepcionais de parcelamento válidas até 30 de dezembro de 2025.
Pelo novo dispositivo, os créditos cujos fatos geradores ocorreram entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025 poderão ser parcelados em até 12 vezes, desde que o contribuinte realize uma entrada mínima de 10% do valor total negociado.
O decreto também determina que, quando se tratar de tributos originalmente lançados de forma parcelada, o novo acordo só será permitido se houver parcela em atraso, e desde que o contribuinte inclua todo o débito existente. Nesse caso, o parcelamento anterior será automaticamente cancelado.
A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, ampliar a recuperação de créditos municipais e reforçar o caixa da administração no próximo exercício.
