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A Portaria Conjunta estabelece normas relativas ao direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidoras e servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que estejam em situação de violência doméstica e familiar.

O dispositivo inclui tanto mulheres quanto homens em relações homoafetivas.

Aplicação da Portaria:
§ 1º – Aplica-se às pessoas servidoras públicas ocupantes de cargo efetivo.
§ 2º – Às pessoas ocupantes de emprego público, aplicam-se apenas as regras relativas à movimentação, não abrangendo remoção ou redistribuição.

O governo federal brasileiro vem ampliando a proteção às pessoas homoafetivas e à população LGBTQIA+ por meio de medidas políticas e decisões judiciais importantes, como o reconhecimento da aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e programas voltados ao acolhimento e à promoção de direitos, como Acolher+, Empodera+ e Bem Viver+

Veja aqui o texto completo da portaria.

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