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O Conselho Federal de Enfermagem publicou norma que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, a ser realizada exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem e com observância de todas as etapas do Processo de Enfermagem. A prescrição deve estar fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelos serviços de saúde ou em programas de saúde pública, considerando as necessidades específicas de cada usuário, e seguir rigorosamente os protocolos institucionais.

A resolução apresenta um rol exemplificativo de medicamentos, que serve como referência mínima para a elaboração e atualização de protocolos institucionais, com base nos medicamentos incorporados pelo Ministério da Saúde. Os entes federativos têm autonomia para ampliar esse rol, conforme políticas públicas e necessidades epidemiológicas locais, respeitada a legislação sanitária vigente.

A norma também estabelece que a prescrição por obstetrizes se limita às competências previstas na legislação e nas normas da prática obstétrica de enfermagem.

Veja aqui a Resolução completa publicada no DOU desta quinta-feira, 22.

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