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Foi sancionada a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020 para autorizar o pagamento retroativo de vantagens funcionais a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.

A nova legislação permite que Estados, Municípios e o Distrito Federal, por meio de lei própria, autorizem o pagamento de valores referentes a anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, relativos ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando tais benefícios ficaram suspensos.

A autorização está condicionada à disponibilidade orçamentária do próprio ente, devendo ser respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargos financeiros a outros entes federativos.

A medida busca corrigir impactos causados pelas restrições impostas durante a pandemia, permitindo a recomposição de direitos dos servidores, desde que observados os limites fiscais e legais de cada administração pública.

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