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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, expediu recomendação ao secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semur), Jair Augusto Gomes Damasceno, para que se abstenha imediatamente de exercer advocacia privada ou qualquer atividade particular durante o horário de expediente da Prefeitura.

A medida é fundamentada na Constituição Federal e na legislação que rege a administração pública e o Estatuto dos Servidores do Município de Extremoz, que proíbe expressamente o exercício de atividades particulares no horário de trabalho. Conforme decreto municipal, a jornada da administração direta ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

De acordo com o MP, novos indícios apontam que o secretário "atuou ativamente como advogado em audiências e peticionamentos judiciais em horários coincidentes com o expediente da Secretaria Municipal".

Na recomendação, publicada no DOE deste sábado (14/2), o Ministério Público também orienta que o secretário mantenha presença física e assiduidade regular na sede da pasta e recomendou à prefeita de Extremoz, Jussara Sales de Souza, que adote mecanismos rigorosos de controle de frequência para todo o Secretariado Municipal e demais cargos de direção superior.

O MP advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

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