Foi publicado no DOU desta terça-feira 7/4 o Decreto nº 12.921/2026, do presidente Lula, que regulamenta a lei que reconhece e organiza o exercício da profissão de sanitarista no país.
A norma define que o registro profissional será feito pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e estabelece os critérios para atuação na área.
Entre as exigências estão: formação em saúde coletiva ou saúde pública (graduação, pós-graduação ou residência) ou comprovação de experiência profissional na área.
O decreto também determina que o Ministério da Saúde será responsável por fiscalizar o exercício da profissão, podendo verificar irregularidades e até cancelar registros, se necessário.
Além disso, o texto padroniza o processo de registro, que será feito de forma digital, e define critérios mínimos para cursos de especialização.
A medida entra em vigor em até 180 dias e busca dar mais segurança jurídica e organização à atuação dos sanitaristas no Brasil.
