O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável na Justiça que obriga o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) a elaborar, em até 90 dias, um plano de reequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores estaduais.
A sentença, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atende a uma ação civil pública do MPRN, que apontou prejuízos ao fundo previdenciário após a unificação dos fundos financeiro e previdenciário, realizada em 2014. Segundo o Ministério Público, resgates antecipados de aplicações financeiras, sem a recomposição prevista em lei, provocaram um prejuízo estimado em R$ 566,7 milhões.
O plano deverá apresentar cronograma de execução e prever medidas para recompor o patrimônio do fundo, incluindo a destinação e alienação de imóveis previstos em lei para fortalecer a previdência estadual. A Justiça também determinou que essas ações sejam incorporadas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, o Ipern deverá dar destinação econômica aos imóveis sob sua gestão e manter atualizadas as informações do regime previdenciário junto à Secretaria da Previdência e aos portais de transparência.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
