Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Parece que a festa das emendas ganhou um novo fiscal na porta: Flávio Dino. O ministro do STF determinou que será nula qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha passado pelas mãos de presidentes de partidos, ex-parlamentares ou qualquer outro “convidado” sem mandato.
A regra é bem simples: quem não tem mandato não escolhe o destino do dinheiro público. Pode até dar palpite, fazer reunião, mandar mensagem e tomar cafezinho, mas indicar emenda, oficialmente, não.
A decisão chega em meio às investigações sobre a suposta atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha na definição de beneficiários de recursos. Os dois já tiveram bens bloqueados por determinação do ministro.
Dino também mandou Câmara e Senado avisarem aos responsáveis pelo processamento das emendas que a brincadeira mudou de regra.
No novo roteiro do STF, influência política continua existindo. Só não pode vir acompanhada de planilha com destino do dinheiro.
E para quem ainda não entendeu segue o desenho obvio: emenda parlamentar é de parlamentar. Presidente de partido pode mandar na legenda. No orçamento, a conversa é outra.
