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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de 18 tipos de cargos e funções comissionadas previstos na Lei Complementar nº 307/2026, que reorganizou a estrutura administrativa da Prefeitura de Parnamirim.

A decisão foi tomada em 19 de outubro de 2026, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 0807224-16.2026.8.20.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O questionamento envolveu cargos que, juntos, representavam aproximadamente mil postos previstos na estrutura administrativa municipal. Entre as funções atingidas estão auxiliares de secretaria, assessores jurídicos, cargos relacionados a licitações e administração tributária, diretores e assessores de tecnologia da informação, ouvidores e gestores de equipamentos públicos.

Segundo o entendimento do Tribunal, atividades técnicas, burocráticas, operacionais e permanentes da administração pública devem ser desempenhadas por servidores efetivos, aprovados em concurso público, não podendo ser utilizadas como justificativa para nomeações de livre indicação política.

O município passou a ter prazo de 12 meses para promover as adequações necessárias na legislação e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, conforme determinado pela Justiça.

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