Rebelião na Procuradoria
O ex-procurador geral do Munícipio, Bruno Macedo, está mesmo em maus lençóis.
Um número expressivo de 20 procuradores de carreira da Prefeitura do Natal acusa o ex-Procurador Geral e o advogado Fábio Holanda de participação em um esquema que culminou com um prejuízo histórico aos cofres do município e pedem à Prefeita Micarla de Sousa anulação do acordo que favoreceu o grupo HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
É
importante ressaltar que essa atualização de valores foi provocada
através do Oficio n° 339/09/GAB/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do
Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, em 10 de fevereiro de 2009.
"Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82."
O ex-procurador geral do Munícipio, Bruno Macedo, está mesmo em maus lençóis.
Um número expressivo de 20 procuradores de carreira da Prefeitura do Natal acusa o ex-Procurador Geral e o advogado Fábio Holanda de participação em um esquema que culminou com um prejuízo histórico aos cofres do município e pedem à Prefeita Micarla de Sousa anulação do acordo que favoreceu o grupo HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
A dívida inicial apresentada pela Henasa à prefeitura do Natal era de R$ 17.814.652,76, valor esse questionado pelo municipio, como "exorbitante".
Diante do tamanho da dívida, a Procuradoria contratou um escritório de São Paulo "para assumir o patrocínio da causa, envolvendo a elaboração de petições e/ou recursos." O escritório sugeriu o encaminhamento dos autos para o STJ, sobre a forma de recurso.
Ai entrou o acordo entre o procurador Bruno Macedo e o Advogado Fábio Holanda com o pedido de desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que o escritório tivesse participação na decisão.
Ficou decidido, entre as partes, o valor de R$ 95.612.348,91 (noventa e
cinco milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e
noventa e um centavos), com pagamento parcelado em 10 (dez) trezentos e
oitenta mil cento e dois reais e noventa e um centavos) e 10 (dez)
balões anuais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).
Saliente-se, ainda,
nesse Acordo, a previsão de correção anual das parcelas mensais sobre o
saldo devedor, ocasionando um recálculo no valor mensal de cada parcela
até final quitação.
Participação do Setor de Precatório do TJRN
"Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82."
"Em 10
de março de 2009, o então Presidente do egrégio TJRN determinou a
atualização dos cálculos indenizatórios fazendo incluir, na planilha
respectiva, valor relativo a honorários advocatícios, embora ainda
existissem recursos pendentes nos tribunais superiores. Mesmo assim,
posteriormente – em junho de 2009 – indeferiu, como Relator, recurso de
Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Pedido de Revisão de
Cálculos interposto pelo Dr. Cândido Rangel Dinamarco."
