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Operação Judas 5
Por fim, em face da ampliação do leque de responsáveis, sendo incluídas pessoas que não tinham sido mencionadas no Relatório elaborado pela Comissão Especial do Tribunal de Justiça – no caso, os Desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e
Rafael Godeiro, Wilza Dantas Targino, Tânia Maria da Silva e a GLEX Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. – a Comissão de inspeção sugeriu o encaminhamento de cópias do Relatório Parcial de Inspeção nº 002/2012 ao Ministério Público e à Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 71, inciso XI, da Carta Magna Federal, para que tomem as providências que julgar cabíveis.

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