Caso Henasa
O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer onde aponta graves
irregularidades nos cálculos do referido Precatório do Grupo Henasa, como:
a) incidência
de juros sobre juros;
b) utilização do índice de correção monetária de
3,346466128 referente a 1994, quando deveria ter sido utilizado o índice
referente a agosto de 1995 e;
c) aplicação indevida de novo percentual
de honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do principal.
Essa cumulação de valores indevidos resultou, no
período de agosto de 1995 a junho de 2009, em um aumento de mais de
1.073,41% sobre o valor de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões,
oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta
e seis centavos).
Pagamento antecipado
Há quem garanta que as parcelas pagas pela prefeitura de Natal ao Grupo Henasa chegou a ser contabilizadas em duas por mês.
Ou seja, pela primeira vez na gestão Micarla de Sousa uma empresa consegue receber um pagamento antecipadamente.
