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Caso Henasa

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer onde aponta graves irregularidades nos cálculos do referido Precatório do Grupo Henasa, como: 

a) incidência de juros sobre juros; 
b) utilização do índice de correção monetária de 3,346466128 referente a 1994, quando deveria ter sido utilizado o índice referente a agosto de 1995 e; 
c) aplicação indevida de novo percentual de honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do principal. 
Essa cumulação de valores indevidos resultou, no período de agosto de 1995 a junho de 2009, em um aumento de mais de 1.073,41% sobre o valor de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).


Pagamento antecipado

Há quem garanta que as parcelas pagas pela prefeitura de Natal ao Grupo Henasa chegou a ser contabilizadas em duas por mês.
Ou seja, pela primeira vez na gestão Micarla de Sousa uma empresa consegue receber um pagamento antecipadamente. 

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