A juíza Eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes, julgou procedentes três representações ajuizadas
pelo Ministério Público Eleitoral e condenou os vereadores Adão Eridan de Andrade e
Adenúbio Melo Gonzaga, e também o deputado federal Rogério Simonetti
Marinho a pagamento de multa de R$ 5 mil cada um, entre outras medidas.
A representação do Ministério Público contra o vereador
Adão Eridan de Andrade se baseou em inscrições na lateral de um ônibus,
o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a
expressão do nome do vereador grafado com letras bem grandes e em
destaque.
Contra o vereador Adenúbio Melo Gonzaga, o MP representou em
função da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma
ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do
potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande
circulação.
E contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o
Ministério Público baseou-se na afixação de adesivo de grandes
dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso
tráfego de veículos e de grande visibilidade.
fonte:TRE-RN
