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A juíza Eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes, julgou procedentes três representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e condenou os vereadores Adão Eridan de Andrade e Adenúbio Melo Gonzaga, e também o deputado federal Rogério Simonetti Marinho a pagamento de multa de R$ 5 mil cada um, entre outras medidas. 

A representação do Ministério Público contra o vereador Adão Eridan de Andrade se baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado com letras bem grandes e em destaque. 

Contra o vereador Adenúbio Melo Gonzaga, o MP representou em função da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação. 

E contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o Ministério Público baseou-se na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade.

fonte:TRE-RN

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