O CNJ decidiu nesta terça-feira, 5, arquivar pedido feito pelo MPF para investigar suposta infração cometida pelo ministro Emmanoel Pereira, do TST.
A maioria dos
conselheiros negou abertura de processo administrativo disciplinar
contra Pereira, proposto pela ministra Eliana Calmon em petição avulsa por
entender que não há indícios suficientes que comprovem a participação do
ministro na manutenção de funcionário em seu gabinete, supostamente
requisitado de forma irregular.
O pedido de
apuração foi feito pela Procuradoria da República no RN e gira em torno
da suposta manutenção de servidor fantasma em seu gabinete, requisitado
em 2004 da Câmara Municipal de Macaíba/RN, aparentemente de forma
irregular. Por oito votos a seis, prevaleceu o voto divergência, aberto
pelo ministro Carlos Alberto, pelo arquivamento da petição.
Para o
conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia
ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte
do ministro. Segundo ele, ainda que seja comprovada fraude na requisição
do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Pereira.
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto, os
conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner,
Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.
A ministra Eliana
Calmon, relatora da petição, defendeu a abertura do PAD, diante da
necessidade de apurar o grau de responsabilidade do ministro na
possibilidade de manutenção de servidor fantasma em seu gabinete.
Segundo ela, havia fortes indícios de que o servidor teria sido
requisitado de forma irregular e que recebeu proventos do TST, sem
comparecer ao Tribunal.
"Diante dessas informações, me parece que há
indícios suficientes de um fato que, em tese, caracteriza infração
administrativa e desvio de conduta", concordou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto da corregedora nacional.
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Processo: 00057587220092000000
