O
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, condenou o
ex-governador Fernando Freire ao pagamento de R$ 16,5 milhões, sendo R$
11 milhões a título de ressarcimento de dano ao erário estadual; e R$
5,5 milhões relativo ao pagamento de multa civil.
A
decisão do magistrado é relativa a concessão de gratificações de
gabinete, na época em que era chefe do Executivo, a pessoas estranhas
aos quadros do funcionalismo público.
Fernando
Freire foi condenado ainda a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público. Essas
punições foi extensivas à secretária à época, Maria do Socorro Dias de
Oliveira. O juiz também confirmou decisão liminar que decretou a
indisponibilidade dos bens do ex-governador.
Processo n.º 0026971-17.2005.8.20.0001
Fonte: Assessoria do TJ
