A
Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes,
contestou a afirmação veiculada nos meios de comunicação acerca de
“supersalários” que estariam sendo pagos pelo Tribunal de Justiça, em
decorrência da ausência de fixação do teto constitucional.
Afirma
a Presidente que “o teto remuneratório existe sim, está previsto na
Constituição e a sua regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o
país, se dá de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos
observando rigorosamente tais normas”.
Segundo
a Presidente, é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao
analisar qualquer contracheque, se ali não consta alguma verba
expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de
dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o
teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor
que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado
“abate-teto”, de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.
Concluiu
a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo
paga rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com
a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.
