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A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a URBANA suspenda a licitação para contração de empresa para limpeza urbana até que seja corrigida uma ilegalidade levantada na licitação.

A decisão foi motivada pela denuncia da empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia que alegou ilegalidade no edital  uma vez que foi exigida a qualificação econômico-financeira antes da abertura dos envelopes para habilitação, e que isso feria o principio da isonomia entre os participantes.

A magistrada entendeu que não há dúvida quanto à presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a liminar não seja concedida, porque a Concorrência Pública estava marcada para a data de hoje (28/06) e a manutenção da irregularidade reconhecida impedirá a habilitação da empresa.

Ela determinou ainda a intimação da URBANA para dar efetividade imediata à decisão e apresentar as informações de estilo no prazo legal. 

(Processo nº 0803670-61.2012.8.20.0001)


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