A
juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Natal determinou que a URBANA
suspenda a licitação para contração de empresa para limpeza urbana até que seja corrigida uma ilegalidade levantada na licitação.
A decisão foi motivada pela denuncia da empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia que alegou ilegalidade no edital
uma vez que foi exigida a qualificação econômico-financeira antes da
abertura dos envelopes para habilitação, e que isso feria o principio da
isonomia entre os participantes.
A magistrada entendeu que não há
dúvida quanto à presença do perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, caso a liminar não seja concedida, porque a Concorrência
Pública estava marcada para a data de hoje (28/06) e a manutenção da
irregularidade reconhecida impedirá a habilitação da empresa.
Ela
determinou ainda a intimação da URBANA para dar efetividade imediata à
decisão e apresentar as informações de estilo no prazo legal.
(Processo
nº 0803670-61.2012.8.20.0001)
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