O
Juízo da Vara da fazenda Pública de Mossoró, determinou, em decisão
interlocutória, que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de
renovar o termo de parceria com a Associação Marca Promoção de Serviços,
relativamente à execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da
Mulher "Parteira Maria Correia".
O Ministério
Público da Comarca de Mossoró, através do Promotor de Justiça Flávio
Corte, ajuizou Ação Civil Pública alegando que a Marca é uma Organização
Social de Interesse Público, e, em sendo assim, deve apenas cooperar
com o Estado no exercício da atividade de interesse público.
Conforme apurado
pelo MP, toda a execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da
Mulher de Mossoró fica sob a responsabilidade administrativa e
financeira da Associação Marca, cabendo ao Estado apenas a supervisão e a
fiscalização da execução dos serviços de saúde, nos termos do Programa
de Trabalho aprovado.
Diante dos fatos,
o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior,
acatou o pedido do Ministério Público do RN, destacando o desrespeito às
regras constitucionais e legais que determinam a prestação dos serviços
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente pelo poder
público, a vedação do repasse de verbas públicas sem o devido processo
licitatório e a proibição da contratação de pessoal sem a realização de
concurso público ou processo seletivo.
Conforme a
decisão interlocutória, o Estado não poderá renovar o Termo de Parceria
firmado, em caráter emergencial, com a Associação Marca para Promoção de
Serviços; deverá convocar e nomear imediatamente todos os candidatos
aprovados no Concurso Público nº 001/2010 ? SEARH/SESAP, como forma de
substituir todos os profissionais contratados em caráter precário para
prestarem serviços no Hospital denominado "Parteira Maria Correia"; e
ainda reassumir, no prazo de 60 dias, a prestação do serviço público de
saúde, em sua integralidade, aos usuários do referido estabelecimento,
garantindo-se a sua continuidade.
