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Trabalhando sério por um RN maior!
   O TCE determinou hoje (14/08)  que a secretaria estadual de Saúde suspenda a licitação que visava a contratação, em carater emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra para o SAMU.  No caso, a SESAP pretendia contratar sem licitação, ou concurso público, motorista para ambulancia, operador de frota, telefonista auxiliar de regulação médico, operador de rádio e auxiliar de serviços gerais. 
 
    A contratação tinha um período inicial de 180 dias.  
 
    Aliás, a SESAP queria a renovação do contrato com a empresa JMT Serviços e Locação de Mão-de-obra LTDA, que vinha prestando serviço ao SAMU, mas o  contrato expirou em setembro de 2011.
  
    O voto da conselheira Maria Adélia Sales, apontou  ilegalidade da dispensa da licitatória, exigência não justificada quanto à habilitação das empresas proponentes; ausência de formalização da prestação de serviço e d
iscrepância execessiva quanto aos valores das proposta.
 
"Por outro lado, conferindo as propostas de preços (fl. 10) quanto ao procedimento de dispensa, vislumbro que o menor valor ofertado foi de R$ 2.730.840,00, enquanto que o maior foi de R$ 4.496.637,30." descreveu  a relatora.
  
    Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo à sustação do processo de contratação, até a retificação de todas as impropriedades apontas.
  
    Também fixou o prazo de 10 (dez) dias para que a SESAP comprove a adoção das medidas descritas, por meio de sua publicação no Diário Oficial. Caso contrário, será aplicada multa diária e pessoal ao Secretário Isaú Gerino Vilela da Silva, na ordem de R$ 500,00,  com fundamento no art. 110 da LCE nº 464/12, sem prejuízo da adoção de outras providências de cunho responsabilizatório.

     A Corte determinou ainda  a citação da secretária Adjunta da SESAP, Maria das Dores Burlamaqui de Lima, para que possa se defender ante a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento do prazo estabelecido pela diligência requerida por este Tribunal.


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