O
ministro do STF Joaquim Barbosa manteve decisão do CNJ que determinou o
afastamento de Rafael Godeiro Sobrinho do cargo de desembargador do TJ/RN, enquanto ele
responde a processo administrativo disciplinar que apura suspeitas de
irregularidades na administração do setor de precatórios da Corte
estadual. O ministro negou pedido de liminar em MS que buscava o retorno
do magistrado ao cargo enquanto o caso é apurado no CNJ.
"Sem prejuízo
de novo exame por ocasião do julgamento de mérito (do mandado de
segurança), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão
da medida liminar pleiteada”, afirmou o ministro. Segundo ele, ao
contrário do que alegado pela defesa do desembargador, “ao menos neste
momento de análise inicial, não há indício de que o Ministério Público
local estivesse a investigar originariamente a conduta (do juiz)".
Os advogados do
desembargador alegam que o caso teria sido investigado originariamente
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o que seria ilegal. Eles
afirmam que a decisão do CNJ foi tomada com base em declarações
prestadas por uma servidora do TJ/RN a promotores de Justiça por meio de
acordo de delação premiada.
"Tal depoimento não poderia motivar
qualquer ato em desfavor do juiz de segunda instância, em razão da
incompetência dos órgãos que coletaram as evidências", argumentam os advogados.
Na decisão, o
ministro Joaquim Barbosa cita documentos dos autos que informam que
Comissão do TJ-RN instaurada para averiguar o pagamento de precatórios
identificou irregularidades em três processos na Corte estadual.
O
ministro registra que "o resultado da verificação foi encaminhado ao
MP/RN pela Presidência do TJ/RN, que deu início a inquérito civil e
requisitou a instauração de inquérito policial para investigar supostas
irregularidades ocorridas na Divisão de Precatórios" da Corte Estadual.
O ministro acrescenta que, segundo registro feito pelo CNJ, a servidora em questão teve "papel fundamental em aparentemente largo e profundo esquema de pagamentos fraudulentos (de precatórios)".
Ainda segundo o
ministro Joaquim Barbosa, o afastamento do cargo de desembargador do
TJ-RN foi associado à instauração de processo administrativo
disciplinar. "Como ainda se encontram pendentes a instrução e o
julgamento de mérito, (o juiz) terá plena oportunidade de contraditar as
alegações que entende serem falsas, perante o CNJ, e ao amparo dos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", concluiu ele.
