A
Justiça Eleitoral restituiu ao programa do candidato Hermano Morais, da
coligação “Natal Merece Respeito”, o tempo de dois minutos e treze
segundos, que haviam sido concedidos para o candidato Carlos Eduardo, da
coligação “União por Natal”, para direito de resposta.
A
sentença que concedia o direito de resposta havia sido proferida pelo
juiz da 2ª Zona Eleitoral, José Dantas, pelo uso da frase “Experiência?
Só se for em maquiagem” pelo personagem Nildo durante os programas
eleitorais veiculados no dia 27 e 29 de agosto.
Os
advogados da Coligação recorreram conseguindo modificar a sentença. O tempo deve ser restituído
a Hermano Morais no primeiro programa eleitoral após o recebimento da
notificação por parte da coligação “União por Natal”.
