Nesta quinta-feira (6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte negou provimento, à unanimidade, ao recurso interposto
por Maria das Graças Marques Silva e Sólon Ubarana da Silva, mantendo a
sentença da 44ª Zona Eleitoral que indeferiu seus pedido de registro de
candidatura, para os cargos de prefeito e vice-prefeito,
respectivamente, do município de Monte Alegre, em virtude da rejeição de
contas pelo TCE de Sólon Ubarana da Silva.
Também tiveram os registros indeferidos os pré-candidatos ao cargo de
prefeito Nizardo Marinho da Silveira (Lagoa de Pedras) e Wilson Roberto
de Oliveira (Macau), além do prá-candidato a vice-prefeito Edilson
Gerônimo Dantas (Passagem).
fonte:assessoria do TRE/RN
