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Nesta quinta-feira (6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, à unanimidade, ao recurso interposto por Maria das Graças Marques Silva e Sólon Ubarana da Silva, mantendo a sentença da 44ª Zona Eleitoral que indeferiu seus pedido de registro de candidatura, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Monte Alegre, em virtude da rejeição de contas pelo TCE de Sólon Ubarana da Silva.

Também tiveram os registros indeferidos os pré-candidatos ao cargo de prefeito Nizardo Marinho da Silveira (Lagoa de Pedras) e Wilson Roberto de Oliveira (Macau), além do prá-candidato a vice-prefeito Edilson Gerônimo Dantas (Passagem).

fonte:assessoria do TRE/RN

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