A Presidente Dilma Rousseff promulgou o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
Diz o texto que "os cidadãos da União e os nacionais do Brasil, portadores de um passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra Parte Contratante, exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses no decurso de um período de seis meses".
O presente Acordo terá vigência indeterminada e entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes Contratantes tiverem procedido à notificação mútua do cumprimento dos procedimentos.
No total são 25 países desse grupo, exceção para Reino Unido e Irlanda onde o visto ainda se faz necessário.
No total são 25 países desse grupo, exceção para Reino Unido e Irlanda onde o visto ainda se faz necessário.
