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O PT não vai deixar barato à decisão da justiça de permitir que a coligação do candidato Hermano Morais use uma estrela como marca de campanha.    

O partido contratou  o advogado Carlos Gondim para  entrar com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo Gondim, a decisão proferida em nenhum momento abordou a legislação eleitoral sobre a matéria. “Os símbolos partidários são sim direito legal definido expressamente em lei, especificamente a Lei dos Partidos Políticos”, argumentou

Segue a argumentação da assessoria jurídica do PT:

O artigo 2º da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 assim define:
“§3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Na decisão o juiz eleitoral não vislumbra a importância dos símbolos partidários e se refere erroneamente afirmando que o partido teria oportunidade de esclarecer a questão na propaganda eleitoral gratuita, esquecendo que o partido dos Trabalhadores não dispõe mais de horário eleitoral no segundo turno.
Contra a decisão ajuizaremos MANDADO DE SEGURANÇA perante o Tribunal Regional Eleitoral.

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