O PT não vai deixar barato à decisão da justiça de permitir que a coligação do candidato Hermano Morais use uma estrela como marca de campanha.
O partido contratou o advogado Carlos Gondim para entrar
com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo Gondim, a decisão
proferida em nenhum momento abordou a legislação eleitoral sobre a matéria. “Os
símbolos partidários são sim direito legal definido expressamente em lei,
especificamente a Lei dos Partidos Políticos”, argumentou
Segue a argumentação da
assessoria jurídica do PT:
O artigo 2º da Lei 9.096 de
19 de setembro de 1995 assim define:
“§3º Somente o registro do
estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da
sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros
partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.”
Na decisão o juiz eleitoral
não vislumbra a importância dos símbolos partidários e se refere erroneamente
afirmando que o partido teria oportunidade de esclarecer a questão na
propaganda eleitoral gratuita, esquecendo que o partido dos Trabalhadores não
dispõe mais de horário eleitoral no segundo turno.
Contra a decisão ajuizaremos
MANDADO DE SEGURANÇA perante o Tribunal Regional Eleitoral.
