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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Santa Catarina que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou e conseguiu revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).

No Recurso, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do STF. Segundo o Instituto, a concessão implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal.

A Justiça Federal daquele estado entendeu que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada à sua remuneração. Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339.

Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

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