O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a existência de repercussão geral na matéria em que se discute a
possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de
servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como
fundamento no princípio da isonomia.
O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de Santa Catarina que, invocando o princípio
constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou e conseguiu
revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do
benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do
Tribunal de Contas da União (TCU).
No Recurso, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita
jurisprudência do STF.
Segundo o Instituto, a concessão implicou invasão de competência
constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar
vencimentos de servidor público federal.
A Justiça Federal daquele estado entendeu que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do
servidor com alimentação, não sendo incorporada à sua remuneração.
Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão por que não
atrairia incidência da Súmula 339.
Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o
mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada
posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
