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A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de 2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).

No processo, o trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente na Caixa.  De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho.  Com a sua recusa, ela passou a hostiliza-lo.  Para isso, utilizava palavras como "incompetente, inútil e imbecil".

Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau.


fonte: TST

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