A Justiça do Trabalho condenou a Caixa
Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por dano moral no valor de
R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora.
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da
Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a
analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação
imposta originalmente, em julho de 2007, pela 75ª Vara do Trabalho de
São Paulo (SP).
No processo, o
trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua
gerente na Caixa. De acordo com ele, que também seria modelo
fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos
elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que
saíssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a
hostiliza-lo. Para isso, utilizava palavras como "incompetente, inútil e
imbecil".
Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau.
fonte: TST
