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O governo federal através do Minsitério da Previdência Social vai conceder auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970.

O auxílio especial mensal corresponde à diferença apurada entre a renda mensal do beneficiário e o valor máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, podendo ter valor mensal inferior ao de um salário mínimo.

No caso de falecimento do jogador, o auxílio especial mensal será pago à esposa ou companheira(o) e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos de idade ou inválidos.

A portaria de concessão publicada hoje é assinada pelo ministro Garibaldi Filho.

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