Desobediência
A desembargadora em substituição, Sulamita Pacheco, concedeu prazo de
dez dias - a contar da notificação - para que o governo do RN, o Secretário de Planejamento e Presidente da Fundação José
Augusto apresentem o extrato detalhado dos
valores necessários ao cumprimento da implantação do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da FJA, para que seja feito um bloqueio de verbas.
A primeira decisão do Tribunal de Justiça favorável aos servidores da
Fundação José Augusto ocorreu no dia 25 de julho quando o TJ decidiu, a
partir de uma votação do pleno, pelo cumprimento do Plano, sob pena da
adoção de medidas judiciais extremadas, como prisão e/ou bloqueio de
verbas públicas.
Como foi demonstrado nos autos que não houve
cumprimento por parte do Governo do Estado, foi determinado que a FJA
exponha os valores para que a justiça possa proceder com o bloqueio da
verba.
Com informações da Assessoria do TJRN
