O Conselho Federal de Medicina decidiu em sessão plenária no dia 8 de novembro de 2012, sobre a atividade que envolve a prática ortomolecular e assemelhados.
Segundo Resolução do CFM, "os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação", do médico.
Na mesma Resolução foi vedado ainda:
1- A utilização de EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose;
2- A análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;
3- O uso de antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas;
4- Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
