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O Banco Itaú responderá de forma subsidiária caso a Transportadora Ourique Ltda. não pague a quantia de R$30 mil por danos morais causados a um auxiliar de tesouraria. 

O reclamante, que trabalhava com abertura de envelopes e malotes de dinheiro sob a vigilância de meios eletrônicos, ao final do expediente retirava o uniforme e ficava completamente despido sob as vistas de um segurança da empregadora, que atua no ramo de transporte de valores e prestava serviços ao Banco Itaú.

Ao analisar o processo, os ministros que compõem o Pleno do TST concordaram que ficou configurada a prática de ato ilícito pelo Banco que absteve-se de "impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o Reclamante".

fonte: TST

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