O Banco Itaú responderá de forma
subsidiária caso a Transportadora Ourique Ltda. não pague a quantia de
R$30 mil por danos morais causados a um auxiliar de tesouraria.
O reclamante, que trabalhava com abertura de
envelopes e malotes de dinheiro sob a vigilância de meios eletrônicos,
ao final do expediente retirava o uniforme e ficava completamente
despido sob as vistas de um segurança da empregadora, que atua no ramo
de transporte de valores e prestava serviços ao Banco Itaú.
Ao analisar o processo, os ministros que compõem o Pleno do TST concordaram que ficou configurada a prática de
ato ilícito pelo Banco que absteve-se de
"impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o
Reclamante".
Processo: AIRR-18700-65.2006.5.15.0053
fonte: TST
