A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o alcoolismo é doença
crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho.
Nos autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010
foi examinado recurso por meio do qual a Empresa de Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida a conduta
reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa.
Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho (foto), o
carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo
crônico, que atualmente é classificado como doença e catalogado
no Código Internacional de Doenças.
No entanto, a Justiça Trabalhista entende que a embriaguez em serviço de
empregado saudável – não alcoólatra - constitui falta grave a
justificar a aplicação da justa causa para o encerramento da relação de
emprego.
O
julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da Sexta Turma.
