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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho.
Nos autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010 foi examinado recurso por meio do qual a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. 
Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho (foto), o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças.
No entanto, a Justiça Trabalhista entende que a embriaguez em serviço de empregado saudável – não alcoólatra - constitui falta grave a justificar a aplicação da justa causa para o encerramento da relação de emprego. 
O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da Sexta Turma.

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