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Data Vênia!

O TJRN disse não a Associação do Ministério Público do Estado (Ampern) e manteve a decisão que a vaga do Quinto Constitucional, decorrente da aposentadoria do desembargador Caio Alencar, é da OAB/RN.

A decisão da justiça potiguar foi encaminhada do CNJ com pedido de indeferimento ao pleito da Ampern, para que a vaga seja destinada a um membro do MP.

Defendendo a vaga para a OAB, o presidente desembargador Aderson Silvino argumenta que acatou uma decisão da maioria dos desembargadores em votação no Pleno do TJ.

Portanto, vamos aguardar o próximo capitulo. Como se posicionará o CNJ?

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