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O Ministério Público do RN abriu inquérito civil para apurar eventual irregularidade na isenção retroativa de IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana a proprietários de imóveis locados à Prefeitura Municipal de Natal pela Lei Complementar Municipal 116/10.
O promotor Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho enviou oficio ao Secretário Municipal de Tributação para que informe se foram tomadas as medidas previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando da edição da mencionada Lei, a qual implicou significativa renúncia de receita por parte do Município de Natal.
Solicitou ainda que remeta a relação de todos os contribuintes que foram beneficiados com a isenção ou remissão do IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana indicando os valores isentados ou remidos, bem como juntando as cópias dos procedimentos administrativos respectivos.

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