A justiça potiguar decidiu. O restaurante Camarões Potiguar vai pagar aluguel ao municipio de Natal no valor de R$ 4.343,40.
Acertada a decisão do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, de majorar o valor, antes fixado em R$ 681,53, considerado irrisório como
contrapartida pelo uso, até de forma irregular, de um espaço público
pertencente à Prefeitura.
A Ação,
O Ministério Público informou que instaurou procedimento
(Inquérito Civil 160/05) para averiguar a utilização de área pública,
pertencente ao Município de Natal, constituída de parte do lote 278,
do Loteamento Parque São Francisco, Ponta Negra, pelo restaurante
Camarões Potiguar e constatou que a ocupação deu-se de forma irregular,
isto é, desacompanhada de prévia autorização legislativa e procedimento
licitatório, apesar da Semurb haver conferido à empresa autorização para
ocupação precária do lote, através de Termo Administrativo de Ajuste de
Conduta, datado de 31 de março de 2006.
Para o juiz que analisou o caso, muito embora a ocupação do terreno
tenha ocorrido com a concordância do Município e sem procedimento
licitatório, não há justificativa para fixação de valor irrisório na locação, evidenciando perda de receita para a
Fazenda Municipal, circunstância que impõe imediato controle judicial do
ato praticado.
No entender do magistrado, efetivada a autorização pelo Município para
ocupação da área pública, a partir de 1º de abril de 2006, não deve ser
acolhida, liminarmente, a desocupação imediata, em face de uma relação
previamente constituída que deve ser examinada à luz do instrumento
pactuado e demais provas anexadas aos autos, no decorrer do processo.
“No entanto, nada mais razoável que se fixe, liminarmente, o correto
valor locatício, conforme disposto no laudo de avaliação da Secretaria
Municipal de Obras e Viação quantificado em R$ 4.343,40”, decidiu.
Com informações do site do TJRN.
