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A OAB quer a suspensão imediata do limite de R$ 3.091,35 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pediu SOS ao Supremo Tribunal Federal.  

A proposta da OAB é de que o STF declare inconstitucional os valores fixados na lei, deixando as deduções com educação sem limites - como já acontece com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia, que devem ser aqueles comprovadamente realizados pelos contribuintes. 

A ADI será relatada pela ministra Rosa Weber.

Concordando, o Supremo dará um grande passo em prol da educação no país.

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