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A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.790 que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.
A categoria profissional de empregados no comércio terá uma jornada normal de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e piso salarial fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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