Home

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal (AP) 470, indeferiu pedido formulado por José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira de restituição das coisas apreendidas e o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais). 
Com o argumento de que foram absolvidos pelo Plenário do STF no julgamento da AP 470, os dois pediram a aplicação do disposto do Código de Processo Penal, que prevê que, em caso de sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
Ao indeferir o pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que outros dispositivos do CPP também regem a matéria. Segundo o artigo 118, “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

Poste um comentário

comente aqui..