O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal
Federal e relator da Ação Penal (AP) 470, indeferiu pedido formulado por
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes
Silveira de restituição das coisas apreendidas e o levantamento de todas
as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais).
Com o argumento de que foram absolvidos pelo Plenário do STF no
julgamento da AP 470, os dois pediram a aplicação do disposto do Código de Processo Penal, que prevê
que, em caso de sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das
medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
Ao indeferir o pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que
outros dispositivos do CPP também regem a matéria. Segundo o artigo 118,
“antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas
não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.