O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou as Lojas Renner S.A a
indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e
sapatos utilizados para trabalhar.
Na
reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio
bolso os gastos de R$50 por mês em maquiagem e R$80 com sapatos a cada
dois meses. Mas, segundo a Renner, todas as peças de vestuário que
compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e
a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras.
O relator do
processo, ministro José Roberto Freire Pimenta,
afirmou ser "presumível que os custos com a maquiagem eram suportados
pela vendedora", sendo desnecessária a comprovação mediante a
apresentação de notas fiscais.